Art. 18 do ADCT da Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988) · ADCT, art. 18
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Em português claro
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