Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · 433 artigos na redação vigente, com o texto oficial · fonte oficial (abre em nova aba)

Parte Geral

Título I – Da Aplicação da Lei Penal

Título II – Do Crime

Título III – Da Imputabilidade Penal

Título IV – Do Concurso de Pessoas

Título V – Das Penas › Capítulo I – Das Espécies de Pena

Título V – Das Penas › Capítulo I – Das Espécies de Pena › Seção I – Das Penas Privativas de Liberdade

Título V – Das Penas › Capítulo I – Das Espécies de Pena › Seção II – Das Penas Restritivas de Direitos

  • Art. 43 – Penas restritivas de direitos
  • Art. 44
  • Art. 45 – Conversão das penas restritivas de direitos
  • Art. 46 – Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
  • Art. 47 – Interdição temporária de direitos
  • Art. 48 – Limitação de fim de semana

Título V – Das Penas › Capítulo I – Das Espécies de Pena › Seção III – Da Pena de Multa

Título V – Das Penas › Capítulo II – Da Cominação das Penas

Título V – Das Penas › Capítulo III – Da Aplicação da Pena

Título V – Das Penas › Capítulo IV – Da Suspensão Condicional da Pena

Título V – Das Penas › Capítulo V – Do Livramento Condicional

Título V – Das Penas › Capítulo VI – Dos Efeitos da Condenação

Título V – Das Penas › Capítulo VII – Da Reabilitação

Título VI – Das Medidas de Segurança

  • Art. 96 – Espécies de medidas de segurança
  • Art. 97 – Imposição da medida de segurança para inimputável
  • Art. 98 – Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
  • Art. 99 – Direitos do internado

Título VII – Da Ação Penal

  • Art. 100 – Ação pública e de iniciativa privada
  • Art. 101 – A ação penal no crime complexo
  • Art. 102 – Irretratabilidade da representação
  • Art. 103 – Decadência do direito de queixa ou de representação
  • Art. 104 – Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
  • Art. 105 – Perdão do ofendido
  • Art. 106

Título VIII – Da Extinção da Punibilidade

  • Art. 107 – Extinção da punibilidade
  • Art. 108
  • Art. 109 – Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
  • Art. 110 – Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
  • Art. 111 – Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
  • Art. 112 – Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
  • Art. 113 – Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
  • Art. 114 – Prescrição da multa
  • Art. 115 – Redução dos prazos de prescrição
  • Art. 116 – Causas impeditivas da prescrição
  • Art. 117 – Causas interruptivas da prescrição
  • Art. 118
  • Art. 119
  • Art. 120 – Perdão judicial

Parte Especial

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo I – Dos Crimes Contra a Vida

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo II – Das Lesões Corporais

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo III – Da Periclitação da Vida e da Saúde

  • Art. 130 – Perigo de contágio venéreo
  • Art. 131 – Perigo de contágio de moléstia grave
  • Art. 132 – Perigo para a vida ou saúde de outrem
  • Art. 133 – Abandono de incapaz
  • Art. 134 – Exposição ou abandono de recém-nascido
  • Art. 135 – Omissão de socorro
  • Art. 135-A – Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
  • Art. 136 – Maus tratos

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo IV – Da Rixa

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo V – Dos Crimes Contra a Honra

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo VI – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual › Seção I – Dos crimes contra a liberdade pessoal

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo VI – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual › Seção II – Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo VI – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual › Seção III – Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

  • Art. 151 – Violação de correspondência
  • Art. 152 – Correspondência comercial

Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo VI – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual › Seção IV – Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos

Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo I – Do Furto

Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo II – Do Roubo e da Extorsão

Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo III – Da Usurpação

  • Art. 161 – Alteração de limites
  • Art. 162 – Supressão ou alteração de marca em animais

Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo IV – Do Dano

  • Art. 163 – Dano
  • Art. 164 – Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
  • Art. 165 – Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
  • Art. 166 – Alteração de local especialmente protegido
  • Art. 167 – Ação penal

Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo V – Da Apropriação Indébita

  • Art. 168 – Apropriação indébita
  • Art. 168-A – Apropriação indébita previdenciária
  • Art. 169 – Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
  • Art. 170

Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo VI – Do Estelionato e Outras Fraudes

  • Art. 171 – Estelionato
  • Art. 171-A – Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
  • Art. 172 – Duplicata simulada
  • Art. 173 – Abuso de incapazes
  • Art. 174 – Induzimento a especulação
  • Art. 175 – Fraude no comércio
  • Art. 176 – Outras fraudes
  • Art. 177 – Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
  • Art. 178 – Emissão irregular de conhecimento de depósito ou " warrant "
  • Art. 179 – Fraude à execução

Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo VII – Da Receptação

Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo VIII – Disposições Gerais

Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial › Capítulo I – Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual

Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial › Capítulo II – Dos Crimes Contra o Privilégio de Invenção

  • Art. 187 – Violação de privilégio de invenção (revogado)
  • Art. 188 – Falsa atribuição de privilégio (revogado)
  • Art. 189 – Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado (revogado)
  • Art. 190 – Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho (revogado)
  • Art. 191 (revogado)

Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial › Capítulo III – Dos Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio

  • Art. 192 – Violação do direito de marca (revogado)
  • Art. 193 – Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos (revogado)
  • Art. 194 – Marca com falsa indicação de procedência (revogado)
  • Art. 195 (revogado)

Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial › Capítulo IV – Dos Crimes de Concorrência Desleal

  • Art. 196 – Concorrência desleal (revogado)

Título IV – Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho

  • Art. 198 – Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
  • Art. 199 – Atentado contra a liberdade de associação
  • Art. 200 – Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
  • Art. 201 – Paralisação de trabalho de interesse coletivo
  • Art. 202 – Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
  • Art. 203 – Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
  • Art. 204 – Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
  • Art. 205 – Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
  • Art. 206 – Aliciamento para o fim de emigração
  • Art. 207 – Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

Título V – Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos › Capítulo I – Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso

  • Art. 208 – Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Título V – Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos › Capítulo II – Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos

  • Art. 209 – Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
  • Art. 210 – Violação de sepultura
  • Art. 211 – Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
  • Art. 212 – Vilipêndio a cadáver

Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo I – Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual

Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo I-A – Da Exposição da Intimidade Sexual

  • Art. 216-B – Registro não autorizado da intimidade sexual

Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo II – Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável

  • Art. 217 – Sedução (revogado)
  • Art. 217-A – Estupro de vulnerável
  • Art. 218 – Corrupção de menores
  • Art. 218-A – Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
  • Art. 218-B – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  • Art. 218-C – Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo III – Do Rapto

  • Art. 219 – Rapto violento ou mediante fraude (revogado)
  • Art. 220 – Rapto consensual (revogado)
  • Art. 221 – Diminuição de pena (revogado)
  • Art. 222 – Concurso de rapto e outro crime (revogado)

Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo IV – Disposições Gerais

Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo V – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual

  • Art. 227 – Mediação para servir a lascívia de outrem
  • Art. 228 – Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
  • Art. 229 – Casa de prostituição
  • Art. 230 – Rufianismo
  • Art. 231 – Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (revogado)
  • Art. 231-A – Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (revogado)
  • Art. 232 (revogado)
  • Art. 232-A – Promoção de migração ilegal

Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo VI – Do Ultraje Público ao Pudor

Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo VII – Disposições Gerais

Título VII – Dos Crimes Contra a Família › Capítulo I – Dos Crimes Contra o Casamento

  • Art. 235 – Bigamia
  • Art. 236 – Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
  • Art. 237 – Conhecimento prévio de impedimento
  • Art. 238 – Simulação de autoridade para celebração de casamento
  • Art. 239 – Simulação de casamento
  • Art. 240 – Adultério (revogado)

Título VII – Dos Crimes Contra a Família › Capítulo II – Dos Crimes Contra o Estado de Filiação

  • Art. 241 – Registro de nascimento inexistente
  • Art. 242 – Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
  • Art. 243 – Sonegação de estado de filiação

Título VII – Dos Crimes Contra a Família › Capítulo III – Dos Crimes Contra a Assistência Familiar

Título VII – Dos Crimes Contra a Família › Capítulo IV – Dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela

  • Art. 248 – Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
  • Art. 249 – Subtração de incapazes

Título VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública › Capítulo I – Dos Crimes de Perigo Comum

  • Art. 250 – Incêndio
  • Art. 251 – Explosão
  • Art. 252 – Uso de gás tóxico ou asfixiante
  • Art. 253 – Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
  • Art. 254 – Inundação
  • Art. 255 – Perigo de inundação
  • Art. 256 – Desabamento ou desmoronamento
  • Art. 257 – Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
  • Art. 258 – Formas qualificadas de crime de perigo comum
  • Art. 259 – Difusão de doença ou praga

Título VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública › Capítulo II – Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos

  • Art. 260 – Perigo de desastre ferroviário
  • Art. 261 – Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
  • Art. 262 – Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
  • Art. 263 – Forma qualificada
  • Art. 264 – Arremesso de projetil
  • Art. 265 – Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
  • Art. 266

Título VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública › Capítulo III – Dos Crimes Contra a Saúde Pública

  • Art. 267 – Epidemia
  • Art. 268 – Infração de medida sanitária preventiva
  • Art. 269 – Omissão de notificação de doença
  • Art. 270 – Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
  • Art. 271 – Corrupção ou poluição de água potável
  • Art. 272 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
  • Art. 273 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  • Art. 274 – Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
  • Art. 275 – Invólucro ou recipiente com falsa indicação
  • Art. 276 – Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
  • Art. 277 – Substância destinada à falsificação
  • Art. 278 – Outras substâncias nocivas à saúde pública
  • Art. 279 – Substância avariada (revogado)
  • Art. 280 – Medicamento em desacordo com receita médica
  • Art. 281 – Comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica (revogado)
  • Art. 282 – Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica
  • Art. 283 – Charlatanismo
  • Art. 284 – Curandeirismo
  • Art. 285 – Forma qualificada

Título IX – Dos Crimes Contra a Paz Pública

Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo I – Da Moeda Falsa

  • Art. 289 – Moeda falsa
  • Art. 290 – Crimes assimilados ao de moeda falsa
  • Art. 291 – Petrechos para falsificação de moeda
  • Art. 292 – Emissão de título ao portador sem permissão legal

Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo II – Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos

Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo III – Da Falsidade Documental

  • Art. 296 – Falsificação do selo ou sinal público
  • Art. 297 – Falsificação de documento público
  • Art. 298 – Falsificação de documento particular
  • Art. 299 – Falsidade ideológica
  • Art. 300 – Falso reconhecimento de firma ou letra
  • Art. 301 – Certidão ou atestado ideologicamente falso
  • Art. 302 – Falsidade de atestado médico
  • Art. 303 – Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
  • Art. 304 – Uso de documento falso
  • Art. 305 – Supressão de documento

Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo IV – De Outras Falsidades

  • Art. 306 – Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
  • Art. 307 – Falsa identidade
  • Art. 308
  • Art. 309 – Fraude de lei sobre estrangeiros
  • Art. 310
  • Art. 311 – Adulteração de sinal identificador de veículo

Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo V – Das Fraudes em Certames de Interesse Público

  • Art. 311-A – Fraudes em certames de interesse público

Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

  • Art. 312 – Peculato
  • Art. 313 – Peculato mediante erro de outrem
  • Art. 313-A – Inserção de dados falsos em sistema de informações
  • Art. 313-B – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
  • Art. 314 – Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
  • Art. 315 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
  • Art. 316 – Concussão
  • Art. 317 – Corrupção passiva
  • Art. 318 – Facilitação de contrabando ou descaminho
  • Art. 319 – Prevaricação
  • Art. 319-A
  • Art. 320 – Condescendência criminosa
  • Art. 321 – Advocacia administrativa
  • Art. 322 – Violência arbitrária
  • Art. 323 – Abandono de função
  • Art. 324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
  • Art. 325 – Violação de sigilo funcional
  • Art. 326 – Violação do sigilo de proposta de concorrência
  • Art. 327 – Funcionário público

Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral

Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo II-A – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira

  • Art. 337-B – Corrupção ativa em transação comercial internacional
  • Art. 337-C – Tráfico de influência em transação comercial internacional
  • Art. 337-D – Funcionário público estrangeiro

Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo II-B – Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo III – Dos Crimes Contra a Administração da Justiça

  • Art. 338 – Reingresso de estrangeiro expulso
  • Art. 338-A – Descumprimento de medidas protetivas de urgência
  • Art. 339 – Denunciação caluniosa
  • Art. 340 – Comunicação falsa de crime ou de contravenção
  • Art. 341 – Auto-acusação falsa
  • Art. 342 – Falso testemunho ou falsa perícia
  • Art. 343
  • Art. 344 – Coação no curso do processo
  • Art. 345 – Exercício arbitrário das próprias razões
  • Art. 346
  • Art. 347 – Fraude processual
  • Art. 348 – Favorecimento pessoal
  • Art. 349 – Favorecimento real
  • Art. 349-A
  • Art. 350 – Exercício arbitrário ou abuso de poder (revogado)
  • Art. 351 – Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
  • Art. 352 – Evasão mediante violência contra a pessoa
  • Art. 353 – Arrebatamento de preso
  • Art. 354 – Motim de presos
  • Art. 355 – Patrocínio infiel
  • Art. 356 – Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
  • Art. 357 – Exploração de prestígio
  • Art. 358 – Violência ou fraude em arrematação judicial
  • Art. 359 – Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo IV – Dos Crimes Contra as Finanças Públicas

  • Art. 359-A – Contratação de operação de crédito
  • Art. 359-B – Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
  • Art. 359-C – Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
  • Art. 359-D – Ordenação de despesa não autorizada
  • Art. 359-E – Prestação de garantia graciosa
  • Art. 359-F – Não cancelamento de restos a pagar
  • Art. 359-G – Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
  • Art. 359-H – Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo I – Dos Crimes Contra a Soberania Nacional

Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo II – Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas

Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo III – Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral

Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo IV – Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais

Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo VI – Disposições Comuns