Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · 433 artigos na redação vigente, com o texto oficial · fonte oficial (abre em nova aba)
Parte Geral
Título I – Da Aplicação da Lei Penal
- Art. 1º – Anterioridade da lei
- Art. 2º – Lei penal no tempo
- Art. 3º – Lei excepcional ou temporária
- Art. 4º – Tempo do crime
- Art. 5º – Territorialidade
- Art. 6º – Lugar do crime
- Art. 7º – Extraterritorialidade
- Art. 8º
- Art. 9º – Eficácia de sentença estrangeira
- Art. 10 – Contagem de prazo
- Art. 11 – Frações não computáveis da pena
- Art. 12 – Legislação especial
Título II – Do Crime
- Art. 13 – Relação de causalidade
- Art. 14
- Art. 15 – Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 16 – Arrependimento posterior
- Art. 17 – Crime impossível
- Art. 18
- Art. 19 – Agravação pelo resultado
- Art. 20 – Erro sobre elementos do tipo
- Art. 21 – Erro sobre a ilicitude do fato
- Art. 22 – Coação irresistível e obediência hierárquica
- Art. 23 – Exclusão de ilicitude
- Art. 24 – Estado de necessidade
- Art. 25 – Legítima defesa
Título III – Da Imputabilidade Penal
Título IV – Do Concurso de Pessoas
Título V – Das Penas › Capítulo I – Das Espécies de Pena
Título V – Das Penas › Capítulo I – Das Espécies de Pena › Seção I – Das Penas Privativas de Liberdade
- Art. 33 – Reclusão e detenção
- Art. 34 – Regras do regime fechado
- Art. 35 – Regras do regime semi-aberto
- Art. 36 – Regras do regime aberto
- Art. 37 – Regime especial
- Art. 38 – Direitos do preso
- Art. 39 – Trabalho do preso
- Art. 40 – Legislação especial
- Art. 41 – Superveniência de doença mental
- Art. 42 – Detração
Título V – Das Penas › Capítulo I – Das Espécies de Pena › Seção II – Das Penas Restritivas de Direitos
- Art. 43 – Penas restritivas de direitos
- Art. 44
- Art. 45 – Conversão das penas restritivas de direitos
- Art. 46 – Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
- Art. 47 – Interdição temporária de direitos
- Art. 48 – Limitação de fim de semana
Título V – Das Penas › Capítulo I – Das Espécies de Pena › Seção III – Da Pena de Multa
- Art. 49 – Multa
- Art. 50 – Pagamento da multa
- Art. 51 – Conversão da multa e revogação
- Art. 52 – Suspensão da execução da multa
Título V – Das Penas › Capítulo II – Da Cominação das Penas
- Art. 53 – Penas privativas de liberdade
- Art. 54 – Penas restritivas de direitos
- Art. 55
- Art. 56
- Art. 57
- Art. 58
Título V – Das Penas › Capítulo III – Da Aplicação da Pena
- Art. 59 – Fixação da pena
- Art. 60 – Critérios especiais da pena de multa
- Art. 61 – Circunstâncias agravantes
- Art. 62 – Agravantes no caso de concurso de pessoas
- Art. 63 – Reincidência
- Art. 64
- Art. 65 – Circunstâncias atenuantes
- Art. 66
- Art. 67 – Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
- Art. 68 – Cálculo da pena
- Art. 69 – Concurso material
- Art. 70 – Concurso formal
- Art. 71 – Crime continuado
- Art. 72 – Multas no concurso de crimes
- Art. 73 – Erro na execução
- Art. 74 – Resultado diverso do pretendido
- Art. 75 – Limite das penas
- Art. 76 – Concurso de infrações
Título V – Das Penas › Capítulo IV – Da Suspensão Condicional da Pena
- Art. 77 – Requisitos da suspensão da pena
- Art. 78
- Art. 79
- Art. 80
- Art. 81 – Revogação obrigatória
- Art. 82 – Cumprimento das condições
Título V – Das Penas › Capítulo V – Do Livramento Condicional
- Art. 83 – Requisitos do livramento condicional
- Art. 84 – Soma de penas
- Art. 85 – Especificações das condições
- Art. 86 – Revogação do livramento
- Art. 87 – Revogação facultativa
- Art. 88 – Efeitos da revogação
- Art. 89 – Extinção
- Art. 90
Título V – Das Penas › Capítulo VI – Dos Efeitos da Condenação
Título V – Das Penas › Capítulo VII – Da Reabilitação
Título VI – Das Medidas de Segurança
- Art. 96 – Espécies de medidas de segurança
- Art. 97 – Imposição da medida de segurança para inimputável
- Art. 98 – Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
- Art. 99 – Direitos do internado
Título VII – Da Ação Penal
- Art. 100 – Ação pública e de iniciativa privada
- Art. 101 – A ação penal no crime complexo
- Art. 102 – Irretratabilidade da representação
- Art. 103 – Decadência do direito de queixa ou de representação
- Art. 104 – Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
- Art. 105 – Perdão do ofendido
- Art. 106
Título VIII – Da Extinção da Punibilidade
- Art. 107 – Extinção da punibilidade
- Art. 108
- Art. 109 – Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
- Art. 110 – Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
- Art. 111 – Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
- Art. 112 – Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
- Art. 113 – Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
- Art. 114 – Prescrição da multa
- Art. 115 – Redução dos prazos de prescrição
- Art. 116 – Causas impeditivas da prescrição
- Art. 117 – Causas interruptivas da prescrição
- Art. 118
- Art. 119
- Art. 120 – Perdão judicial
Parte Especial
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo I – Dos Crimes Contra a Vida
- Art. 121 – Homicídio simples
- Art. 121-A – Feminicídio
- Art. 121-B – Vicaricídio
- Art. 122 – Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
- Art. 123 – Infanticídio
- Art. 124 – Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Art. 125 – Aborto provocado por terceiro
- Art. 126
- Art. 127 – Forma qualificada
- Art. 128
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo II – Das Lesões Corporais
- Art. 129 – Lesão corporal
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo III – Da Periclitação da Vida e da Saúde
- Art. 130 – Perigo de contágio venéreo
- Art. 131 – Perigo de contágio de moléstia grave
- Art. 132 – Perigo para a vida ou saúde de outrem
- Art. 133 – Abandono de incapaz
- Art. 134 – Exposição ou abandono de recém-nascido
- Art. 135 – Omissão de socorro
- Art. 135-A – Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
- Art. 136 – Maus tratos
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo IV – Da Rixa
- Art. 137 – Rixa
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo V – Dos Crimes Contra a Honra
- Art. 138 – Calúnia
- Art. 139 – Difamação
- Art. 140 – Injúria
- Art. 141 – Disposições comuns
- Art. 142 – Exclusão do crime
- Art. 143 – Retratação
- Art. 144
- Art. 145
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo VI – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual › Seção I – Dos crimes contra a liberdade pessoal
- Art. 146 – Constrangimento ilegal
- Art. 146-A
- Art. 147 – Ameaça
- Art. 147-A
- Art. 147-B
- Art. 147-C
- Art. 148 – Seqüestro e cárcere privado
- Art. 149 – Redução a condição análoga à de escravo
- Art. 149-A – Tráfico de pessoas
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo VI – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual › Seção II – Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio
- Art. 150 – Violação de domicílio
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo VI – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual › Seção III – Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Título I – Dos Crimes Contra a Pessoa › Capítulo VI – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual › Seção IV – Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos
- Art. 153 – Divulgação de segredo
- Art. 154 – Violação do segredo profissional
- Art. 154-A – Invasão de dispositivo informático
- Art. 154-B – Ação penal
Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo I – Do Furto
Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo II – Do Roubo e da Extorsão
- Art. 157 – Roubo
- Art. 158 – Extorsão
- Art. 159 – Extorsão mediante seqüestro
- Art. 160 – Extorsão indireta
Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo III – Da Usurpação
Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo IV – Do Dano
- Art. 163 – Dano
- Art. 164 – Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
- Art. 165 – Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
- Art. 166 – Alteração de local especialmente protegido
- Art. 167 – Ação penal
Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo V – Da Apropriação Indébita
- Art. 168 – Apropriação indébita
- Art. 168-A – Apropriação indébita previdenciária
- Art. 169 – Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
- Art. 170
Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo VI – Do Estelionato e Outras Fraudes
- Art. 171 – Estelionato
- Art. 171-A – Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
- Art. 172 – Duplicata simulada
- Art. 173 – Abuso de incapazes
- Art. 174 – Induzimento a especulação
- Art. 175 – Fraude no comércio
- Art. 176 – Outras fraudes
- Art. 177 – Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
- Art. 178 – Emissão irregular de conhecimento de depósito ou " warrant "
- Art. 179 – Fraude à execução
Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo VII – Da Receptação
- Art. 180 – Receptação
- Art. 180-A – Receptação de animal
Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio › Capítulo VIII – Disposições Gerais
Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial › Capítulo I – Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual
- Art. 184 – Violação de direito autoral
- Art. 185 – Usurpação de nome ou pseudônimo alheio (revogado)
- Art. 186
Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial › Capítulo II – Dos Crimes Contra o Privilégio de Invenção
- Art. 187 – Violação de privilégio de invenção (revogado)
- Art. 188 – Falsa atribuição de privilégio (revogado)
- Art. 189 – Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado (revogado)
- Art. 190 – Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho (revogado)
- Art. 191 (revogado)
Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial › Capítulo III – Dos Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio
- Art. 192 – Violação do direito de marca (revogado)
- Art. 193 – Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos (revogado)
- Art. 194 – Marca com falsa indicação de procedência (revogado)
- Art. 195 (revogado)
Título III – Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial › Capítulo IV – Dos Crimes de Concorrência Desleal
- Art. 196 – Concorrência desleal (revogado)
Título IV – Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
- Art. 198 – Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
- Art. 199 – Atentado contra a liberdade de associação
- Art. 200 – Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
- Art. 201 – Paralisação de trabalho de interesse coletivo
- Art. 202 – Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
- Art. 203 – Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
- Art. 204 – Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
- Art. 205 – Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
- Art. 206 – Aliciamento para o fim de emigração
- Art. 207 – Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Título V – Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos › Capítulo I – Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
- Art. 208 – Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Título V – Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos › Capítulo II – Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos
- Art. 209 – Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
- Art. 210 – Violação de sepultura
- Art. 211 – Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
- Art. 212 – Vilipêndio a cadáver
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo I – Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual
- Art. 213 – Estupro
- Art. 214 – Atentado violento ao pudor (revogado)
- Art. 215 – Violação sexual mediante fraude
- Art. 215-A – Importunação sexual
- Art. 216 – Atentado ao pudor mediante fraude (revogado)
- Art. 216-A – Assédio sexual
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo I-A – Da Exposição da Intimidade Sexual
- Art. 216-B – Registro não autorizado da intimidade sexual
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo II – Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
- Art. 217 – Sedução (revogado)
- Art. 217-A – Estupro de vulnerável
- Art. 218 – Corrupção de menores
- Art. 218-A – Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- Art. 218-B – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- Art. 218-C – Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo III – Do Rapto
- Art. 219 – Rapto violento ou mediante fraude (revogado)
- Art. 220 – Rapto consensual (revogado)
- Art. 221 – Diminuição de pena (revogado)
- Art. 222 – Concurso de rapto e outro crime (revogado)
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo IV – Disposições Gerais
- Art. 223 – Formas qualificadas (revogado)
- Art. 224 – Presunção de violência (revogado)
- Art. 225 – Ação penal
- Art. 226 – Aumento de pena
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo V – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
- Art. 227 – Mediação para servir a lascívia de outrem
- Art. 228 – Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
- Art. 229 – Casa de prostituição
- Art. 230 – Rufianismo
- Art. 231 – Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (revogado)
- Art. 231-A – Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (revogado)
- Art. 232 (revogado)
- Art. 232-A – Promoção de migração ilegal
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo VI – Do Ultraje Público ao Pudor
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual › Capítulo VII – Disposições Gerais
- Art. 234-A – Aumento de pena
- Art. 234-B
- Art. 234-C (vetado)
Título VII – Dos Crimes Contra a Família › Capítulo I – Dos Crimes Contra o Casamento
- Art. 235 – Bigamia
- Art. 236 – Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
- Art. 237 – Conhecimento prévio de impedimento
- Art. 238 – Simulação de autoridade para celebração de casamento
- Art. 239 – Simulação de casamento
- Art. 240 – Adultério (revogado)
Título VII – Dos Crimes Contra a Família › Capítulo II – Dos Crimes Contra o Estado de Filiação
- Art. 241 – Registro de nascimento inexistente
- Art. 242 – Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
- Art. 243 – Sonegação de estado de filiação
Título VII – Dos Crimes Contra a Família › Capítulo III – Dos Crimes Contra a Assistência Familiar
- Art. 244 – Abandono material
- Art. 245 – Entrega de filho menor a pessoa inidônea
- Art. 246 – Abandono intelectual
- Art. 247
Título VII – Dos Crimes Contra a Família › Capítulo IV – Dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela
- Art. 248 – Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
- Art. 249 – Subtração de incapazes
Título VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública › Capítulo I – Dos Crimes de Perigo Comum
- Art. 250 – Incêndio
- Art. 251 – Explosão
- Art. 252 – Uso de gás tóxico ou asfixiante
- Art. 253 – Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
- Art. 254 – Inundação
- Art. 255 – Perigo de inundação
- Art. 256 – Desabamento ou desmoronamento
- Art. 257 – Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
- Art. 258 – Formas qualificadas de crime de perigo comum
- Art. 259 – Difusão de doença ou praga
Título VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública › Capítulo II – Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos
- Art. 260 – Perigo de desastre ferroviário
- Art. 261 – Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
- Art. 262 – Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
- Art. 263 – Forma qualificada
- Art. 264 – Arremesso de projetil
- Art. 265 – Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
- Art. 266
Título VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública › Capítulo III – Dos Crimes Contra a Saúde Pública
- Art. 267 – Epidemia
- Art. 268 – Infração de medida sanitária preventiva
- Art. 269 – Omissão de notificação de doença
- Art. 270 – Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
- Art. 271 – Corrupção ou poluição de água potável
- Art. 272 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
- Art. 273 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- Art. 274 – Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
- Art. 275 – Invólucro ou recipiente com falsa indicação
- Art. 276 – Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
- Art. 277 – Substância destinada à falsificação
- Art. 278 – Outras substâncias nocivas à saúde pública
- Art. 279 – Substância avariada (revogado)
- Art. 280 – Medicamento em desacordo com receita médica
- Art. 281 – Comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica (revogado)
- Art. 282 – Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica
- Art. 283 – Charlatanismo
- Art. 284 – Curandeirismo
- Art. 285 – Forma qualificada
Título IX – Dos Crimes Contra a Paz Pública
- Art. 286 – Incitação ao crime
- Art. 287 – Apologia de crime ou criminoso
- Art. 288 – Associação Criminosa
- Art. 288-A – Constituição de milícia privada
Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo I – Da Moeda Falsa
- Art. 289 – Moeda falsa
- Art. 290 – Crimes assimilados ao de moeda falsa
- Art. 291 – Petrechos para falsificação de moeda
- Art. 292 – Emissão de título ao portador sem permissão legal
Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo II – Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos
Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo III – Da Falsidade Documental
- Art. 296 – Falsificação do selo ou sinal público
- Art. 297 – Falsificação de documento público
- Art. 298 – Falsificação de documento particular
- Art. 299 – Falsidade ideológica
- Art. 300 – Falso reconhecimento de firma ou letra
- Art. 301 – Certidão ou atestado ideologicamente falso
- Art. 302 – Falsidade de atestado médico
- Art. 303 – Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
- Art. 304 – Uso de documento falso
- Art. 305 – Supressão de documento
Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo IV – De Outras Falsidades
- Art. 306 – Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
- Art. 307 – Falsa identidade
- Art. 308
- Art. 309 – Fraude de lei sobre estrangeiros
- Art. 310
- Art. 311 – Adulteração de sinal identificador de veículo
Título X – Dos Crimes Contra a Fé Pública › Capítulo V – Das Fraudes em Certames de Interesse Público
- Art. 311-A – Fraudes em certames de interesse público
Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
- Art. 312 – Peculato
- Art. 313 – Peculato mediante erro de outrem
- Art. 313-A – Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Art. 313-B – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- Art. 314 – Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Art. 315 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Art. 316 – Concussão
- Art. 317 – Corrupção passiva
- Art. 318 – Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319 – Prevaricação
- Art. 319-A
- Art. 320 – Condescendência criminosa
- Art. 321 – Advocacia administrativa
- Art. 322 – Violência arbitrária
- Art. 323 – Abandono de função
- Art. 324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- Art. 325 – Violação de sigilo funcional
- Art. 326 – Violação do sigilo de proposta de concorrência
- Art. 327 – Funcionário público
Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
- Art. 328 – Usurpação de função pública
- Art. 329 – Resistência
- Art. 330 – Desobediência
- Art. 331 – Desacato
- Art. 332 – Tráfico de influência
- Art. 333 – Corrupção ativa
- Art. 334 – Descaminho
- Art. 334-A – Contrabando
- Art. 335 – Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
- Art. 336 – Inutilização de edital ou de sinal
- Art. 337 – Subtração ou inutilização de livro ou documento
- Art. 337-A – Sonegação de contribuição previdenciária
Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo II-A – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira
- Art. 337-B – Corrupção ativa em transação comercial internacional
- Art. 337-C – Tráfico de influência em transação comercial internacional
- Art. 337-D – Funcionário público estrangeiro
Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo II-B – Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
- Art. 337-E – Contratação direta ilegal
- Art. 337-F – Frustração do caráter competitivo de licitação
- Art. 337-G – Patrocínio de contratação indevida
- Art. 337-H – Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
- Art. 337-I – Perturbação de processo licitatório
- Art. 337-J – Violação de sigilo em licitação
- Art. 337-K – Afastamento de licitante
- Art. 337-L – Fraude em licitação ou contrato
- Art. 337-M – Contratação inidônea
- Art. 337-N – Impedimento indevido
- Art. 337-O – Omissão grave de dado ou de informação por projetista
- Art. 337-P
Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo III – Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
- Art. 338 – Reingresso de estrangeiro expulso
- Art. 338-A – Descumprimento de medidas protetivas de urgência
- Art. 339 – Denunciação caluniosa
- Art. 340 – Comunicação falsa de crime ou de contravenção
- Art. 341 – Auto-acusação falsa
- Art. 342 – Falso testemunho ou falsa perícia
- Art. 343
- Art. 344 – Coação no curso do processo
- Art. 345 – Exercício arbitrário das próprias razões
- Art. 346
- Art. 347 – Fraude processual
- Art. 348 – Favorecimento pessoal
- Art. 349 – Favorecimento real
- Art. 349-A
- Art. 350 – Exercício arbitrário ou abuso de poder (revogado)
- Art. 351 – Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
- Art. 352 – Evasão mediante violência contra a pessoa
- Art. 353 – Arrebatamento de preso
- Art. 354 – Motim de presos
- Art. 355 – Patrocínio infiel
- Art. 356 – Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
- Art. 357 – Exploração de prestígio
- Art. 358 – Violência ou fraude em arrematação judicial
- Art. 359 – Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública › Capítulo IV – Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
- Art. 359-A – Contratação de operação de crédito
- Art. 359-B – Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
- Art. 359-C – Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
- Art. 359-D – Ordenação de despesa não autorizada
- Art. 359-E – Prestação de garantia graciosa
- Art. 359-F – Não cancelamento de restos a pagar
- Art. 359-G – Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
- Art. 359-H – Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo I – Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
- Art. 359-I – Atentado à soberania
- Art. 359-J – Atentado à integridade nacional
- Art. 359-K – Espionagem
Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo II – Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas
- Art. 359-L – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Art. 359-M – Golpe de Estado
- Art. 359-M-A
- Art. 359-M-B
Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo III – Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral
- Art. 359-N – Interrupção do processo eleitoral
- Art. 359-O (vetado)
- Art. 359-P – Violência política
- Art. 359-Q (vetado)
Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo IV – Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais
- Art. 359-R – Sabotagem
Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito › Capítulo VI – Disposições Comuns
- Art. 359-T
- Art. 359-U (vetado)
- Art. 360
- Art. 361