Como saber se um artigo de lei foi revogado
Atualizado em · Informação legislativa, não aconselhamento jurídico
Resposta curta
Abra o artigo no texto compilado da lei e veja se ele está riscado ou marcado como “(Revogado)”, com a lei que o revogou entre parênteses. N’A Lei Diz, cada artigo mostra a situação (vigente, revogado ou vetado) no topo da página, e o Conferir citações checa todos os artigos de um texto de uma vez.
O que é revogar uma lei
Revogar é tirar a validade de uma lei ou de parte dela. Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942 (abre em nova aba), art. 2º), uma lei que não é temporária vale até que outra a modifique ou revogue. A revogação pode ser total (do ato inteiro) ou parcial (de alguns artigos, parágrafos ou incisos).
A mesma regra diz que a lei nova revoga a anterior em três casos:
- Revogação expressa: a lei nova diz quais dispositivos revoga. É a que aparece marcada no texto compilado.
- Incompatibilidade: a lei nova diz o contrário da antiga.
- Regulação completa: a lei nova trata inteiramente do assunto da antiga.
Os dois últimos casos são de revogação tácita: nenhum texto diz “revogado”, e quem conclui isso é o intérprete, ou o tribunal. Por isso eles não aparecem riscados em nenhuma compilação.
Revogado, vetado e alterado não são a mesma coisa
- Revogado: o dispositivo valeu e deixou de valer por causa de uma lei posterior. Exemplo: o art. 240 do Código Penal, que definia o crime de adultério, foi revogado pela Lei nº 11.106/2005.
- Vetado: o Presidente da República recusou aquele trecho ao sancionar a lei (art. 66 da Constituição). O número fica no texto, mas sem conteúdo em vigor, a menos que o Congresso derrube o veto.
- Alterado: o dispositivo continua em vigor, mas com nova redação. No texto compilado aparece a nota “(Redação dada pela Lei nº …)”. Citar a redação antiga é um erro comum.
Passo a passo n’A Lei Diz
- Abra o artigo. O endereço segue o formato
aleidiz.com.br/código/art-número, por exemplo /cdc/art-49. Também dá para digitar “CDC 49” na caixa da página inicial. - Veja o selo de situação logo abaixo do título: vigente, revogado ou vetado. Parágrafos e incisos revogados aparecem riscados dentro do artigo, mesmo quando o artigo continua vigente.
- Use o botão “Abrir no site oficial” para ver a mesma redação na fonte, com as notas de alteração.
- Para um texto inteiro, como uma petição, um contrato ou uma resposta de IA, cole-o no Conferir citações. Cada citação revogada vem com um aviso.
O que o texto compilado não mostra
- Revogação tácita. Como visto acima, ela não é marcada no texto.
- Inconstitucionalidade. Um dispositivo declarado inconstitucional pelo STF deixa de ser aplicado, mas isso não é revogação e nem sempre aparece na compilação.
- Lei publicada que ainda não vigora. Se a lei não disser outra coisa, ela começa a valer 45 dias depois de publicada (art. 1º da LINDB). Até lá, a redação antiga continua valendo.
- Súmulas. Súmulas não fazem parte do texto da lei: o próprio tribunal pode cancelá-las ou revisá-las, e elas ficam superadas quando a lei muda. Cada súmula n’A Lei Diz mostra essa situação, nas listas do STF e do STJ.
Nesses casos, a fonte é a jurisprudência, e a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública faz diferença.