Art. 3º do ADCT da Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988) · ADCT, art. 3º
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Em português claro
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