Art. 30 do ADCT da Constituição Federal

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988) · ADCT, art. 30

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.

Em português claro

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