Art. 48 do ADCT da Constituição Federal

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988) · ADCT, art. 48

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Em português claro

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