Art. 1.002 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.002

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Em português claro

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