Art. 1.023 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.023
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Em português claro
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