Art. 104 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 104
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Em português claro
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