Art. 104 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 104

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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