Art. 1.040 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.040
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
Em português claro
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