Art. 1.061 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.061

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Em português claro

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