Art. 107 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 107

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.