Art. 1.080-A do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.080-A

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.

Em português claro

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