Art. 1.097 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.097
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
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