Art. 11 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 11

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Em português claro

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