Art. 11 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 11
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Em português claro
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