Art. 1.108 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.108
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para a prestação final de contas.
Em português claro
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