Art. 1.108 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.108

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para a prestação final de contas.

Em português claro

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