Art. 1.124 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.124
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Em português claro
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