Art. 1.124 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.124

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

Em português claro

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