Art. 1.130 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.130
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.130. Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedade não atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei.
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