Art. 1.133 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.133
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
- Súmula 165 do STF
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.