Art. 1.133 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.133

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

  • Súmula 165 do STF

    A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.