Art. 1.165 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.165

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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