Art. 1.185 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.185
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
Em português claro
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