Art. 1.202 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.202
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Em português claro
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