Art. 1.202 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.202

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

Em português claro

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