Art. 1.213 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.213

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

Em português claro

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