Art. 1.261 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.261

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.