Art. 1.292 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.292
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.292. O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.
Em português claro
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