Art. 1.321 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.321
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.