Art. 1.321 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.321

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).

Em português claro

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