Art. 1.328 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.328

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).

Em português claro

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