Art. 135 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 135
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.