Art. 1.358-B do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.358-B

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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