Art. 1.358-F do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.358-F

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

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