Art. 1.358-T do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.358-T

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.358-T. O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício.

Parágrafo único. A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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