Art. 1.358-U do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.358-U
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.358-U. As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria absoluta dos condôminos.
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