Art. 1.362 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.362
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I – o total da dívida, ou sua estimativa;
II – o prazo, ou a época do pagamento;
III – a taxa de juros, se houver;
IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Em português claro
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