Art. 1.362 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.362

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

I – o total da dívida, ou sua estimativa;

II – o prazo, ou a época do pagamento;

III – a taxa de juros, se houver;

IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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