Art. 1.368 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.368

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

Em português claro

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