Art. 1.368-A do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.368-A

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.

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