Art. 1.373 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.373

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

Em português claro

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