Art. 1.397 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.397

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

Em português claro

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