Art. 14 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 14
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Em português claro
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