Art. 1.413 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.413
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.