Art. 1.419 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.419
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
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