Art. 1.421 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.421

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

Em português claro

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