Art. 1.421 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.421
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
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