Art. 1.426 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.426

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.