Art. 144 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 144

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Em português claro

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