Art. 1.463 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.463
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 1.463. Texto revogado:Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.RevogadoRevogado por Lei nº 14.179 de 30/06/2021
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