Art. 1.499 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.499

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

I – pela extinção da obrigação principal;

II – pelo perecimento da coisa;

III – pela resolução da propriedade;

IV – pela renúncia do credor;

V – pela remição;

VI – pela arrematação ou adjudicação.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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