Art. 1.499 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.499
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I – pela extinção da obrigação principal;
II – pelo perecimento da coisa;
III – pela resolução da propriedade;
IV – pela renúncia do credor;
V – pela remição;
VI – pela arrematação ou adjudicação.
Em português claro
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