Art. 1.501 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.501

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

Em português claro

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