Art. 1.503 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.503
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.503. Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, em suas dependências, ou no seu material.
Em português claro
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