Art. 1.510-B do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.510-B

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.510-B. É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.

Em português claro

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