Art. 1.543 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.543

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

Em português claro

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