Art. 1.559 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.559

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

Em português claro

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